Regra geral, o interior das varandas pertence às frações autónomas do condomínio. este exterior, saiba como pertence à fachada, é considerado parte comum. Se o título constitutivo referir de que se trata de uma https://socialrator.com/story8377654/o-truque-inteligente-de-gradil-para-cercamento-de-parques-industriais-que-ninguém-é-discutindo